Em época de Copa do Mundo, nada mais pertinente do que falar sobre a paixão dos brasileiros: o futebol! O futebol está ligado diretamente com a identidade pessoal, pois segundo o antropólogo Arlei Damo torcer significa pertencer e pertencer a um clube significa ser leal a ele. A identificação com um time pode gerar sentimentos diversos, inclusive laços especiais entre os torcedores. Além do mais, de acordo com o sociólogo Pierre Bourdieu, as representações simbólicas dos torcedores são tidas como símbolos impregnados de poder tornando possível o real sentido sobre o mundo social. Outro ponto interessante é a relação do torcedor como consumidor, obtendo saber nos meios de comunicação a sua atuação nos estádios de futebol, buscando valorizar sua figura de torcedor como elemento essencial para a realização desse grande espetáculo que tanto gera êxtase e comprometimento destes.
Por conseguinte, o torcedor é um consumidor, desta forma, o Estatuto do Torcedor (Lei Nº 10.671/2003) veio regulamentar direitos e deveres nas competições realizadas em território nacional e corroborar esta relação não apenas no futebol, mas também em outros esportes. De acordo com a lei o torcedor (consumidor) é aquele que acompanha, aprecia, apoia e se associa a qualquer entidade de prática desportiva no país. Já o fornecedor é equiparado às entidades responsáveis pela organização da competição ou ainda à entidade de prática desportiva detentora do mando do jogo. Assim, configurada a relação de consumo e ocorrendo algum dano o torcedor poderá pleitear possíveis direitos desta relação.
O Estatuto em tela apresenta regras no que tange à segurança do torcedor nos eventos esportivos, devendo ser garantida antes, durante e após a finalização da partida, bem como aos deficientes físicos. O fornecedor deve ainda assegurar a publicidade e a transparência na organização da competição, inclusive divulgando na própria partida a renda obtida pelo pagamento de ingresso e do número de espectadores pagantes e não pagantes. Outro dado relevante é que a Entidade responsável pela competição tem o dever de confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior e ainda contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, no qual é válido a partir que entrar no estádio. Outra medida é disponibilizar ambulância, médicos e enfermeiros. Quanto aos ingressos, estes devem ser vendidos com o local correspondente, numerados e com o real valor pago. Acerca da alimentação, esta deve cumprir condições de higiene, devendo ser controlada pelos órgãos de vigilância sanitária, e principalmente é vedado cobrar preços excessivos nos produtos comercializados no local do evento esportivo. O trânsito também deve ser seguro e organizado.
Assim, verificamos um diálogo entre as normas consumeristas e o presente estatuto, atuando na proteção e defesa de direitos dos nossos torcedores pela relação de consumo do futebol. Sabemos que é um esporte que atrai uma infinidade de admiradores, devemos investir em educação e paz nos estádios! E que a nossa Copa seja transparente e espetacular!
Publicado na Revista Estilo Zona Sul, 18ª Ed. Ano 05. Março/Abril/Maio de 2014. Porto Alegre, RS. Brasil.

